Pelo presente instrumento, CLICARE TECNOLOGIA NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 55.312.913/0001-35, com sede na Alameda Rio Negro, 1.030 - Sala 206, Alphaville, Barueri/SP, doravante denominada CLICARE, e a FAMÍLIA CONTRATANTE identificada no momento da adesão eletrônica a estes Termos, doravante denominada FAMÍLIA, celebram os presentes Termos de Uso da Plataforma, mediante as cláusulas e condições a seguir.
1. Definições
(a) Plataforma: o conjunto de aplicativos, sistemas web, infraestrutura tecnológica e serviços operacionais de propriedade da CLICARE, destinados a conectar FAMÍLIAS CONTRATANTES a CUIDADORAS autônomas formalizadas.
(b) Cuidadora: profissional autônoma formalizada (MEI ou regime equivalente) cadastrada na Plataforma, que presta serviços de cuidado domiciliar diretamente à FAMÍLIA, em condição de profissional independente.
(c) Plantão: período de prestação de serviço de cuidado pela CUIDADORA, conforme tipo, duração, valor e localidade definidos em Ordem de Serviço.
(d) Ordem de Serviço (OS): registro eletrônico gerado pela Plataforma que formaliza a execução de um Plantão específico, vinculando uma CUIDADORA a esta FAMÍLIA em data, horário, valor e local determinados.
2. Objeto e natureza jurídica da relação
2.1. Os presentes Termos regulam a adesão da FAMÍLIA à Plataforma, definindo as condições sob as quais a FAMÍLIA poderá contratar Plantões prestados por CUIDADORAS, bem como o serviço de intermediação prestado pela CLICARE.
2.2. A FAMÍLIA reconhece e concorda expressamente que:
- (i) a CLICARE é uma plataforma de intermediação que conecta FAMÍLIAS a CUIDADORAS autônomas formalizadas, fornecendo a infraestrutura tecnológica, a curadoria de profissionais, a gestão centralizada dos pagamentos e o suporte operacional;
- (ii) o serviço de cuidado domiciliar é prestado diretamente pela CUIDADORA selecionada pela FAMÍLIA, na condição de profissional autônoma e independente;
- (iii) a CLICARE não presta o serviço de cuidado em si, atuando exclusivamente como facilitadora da relação entre FAMÍLIA e CUIDADORA;
- (iv) a responsabilidade técnica e operacional pelo serviço de cuidado é integralmente da CUIDADORA;
- (v) cada Plantão é formalizado mediante Ordem de Serviço gerada pela Plataforma, vinculando uma CUIDADORA específica a este contrato em data, horário, valor e local determinados;
- (vi) a CUIDADORA emite Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em seu próprio nome, diretamente à FAMÍLIA, a cada Plantão prestado, e a CLICARE emite Nota Fiscal própria referente à mensalidade da Plataforma e à taxa de intermediação.
3. Adesão e seleção da Cuidadora
3.1. A FAMÍLIA, ao aderir à Plataforma, fornecerá informações sobre o paciente a ser assistido, suas necessidades, rotina, localidade e demais dados relevantes para o adequado matching com CUIDADORAS aptas.
3.2. A CLICARE apresentará à FAMÍLIA 2 (duas) a 3 (três) opções pré-selecionadas de CUIDADORAS, baseadas em sua curadoria e nos critérios indicados pela FAMÍLIA. A FAMÍLIA escolhe livremente, dentre as opções apresentadas, qual CUIDADORA contratar.
3.3. A FAMÍLIA poderá solicitar, a qualquer momento, nova seleção de CUIDADORAS caso não se adapte à inicialmente escolhida, sem qualquer multa ou ônus, observada a tolerância de 24h prevista na Cláusula 6 para Plantões já agendados.
4. Mensalidade da plataforma
4.1. Pela utilização da Plataforma e pelos serviços de intermediação, curadoria, gestão de pagamentos, suporte e disponibilização do aplicativo, a FAMÍLIA pagará à CLICARE mensalidade fixa de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais).
4.2. Condições da mensalidade:
- (a) No primeiro mês de adesão, a mensalidade somente será cobrada se houver pelo menos 01 (um) Plantão executado no período.
- (b) A partir do segundo mês, a mensalidade será cobrada integralmente, em valor fixo, independentemente da quantidade de Plantões executados no período.
- (c) A mensalidade não é proporcional nem reembolsável após cobrada, ainda que a FAMÍLIA cancele a contratação durante o mês.
- (d) A FAMÍLIA poderá cancelar a contratação a qualquer momento, sem multa nem aviso prévio, conforme Cláusula 9.
5. Contratação de Plantões e pagamento
5.1. A FAMÍLIA poderá contratar Plantões conforme tabela vigente da Plataforma, que atualmente prevê os seguintes valores cobrados da FAMÍLIA (incluso valor do serviço da CUIDADORA + taxa de intermediação CLICARE de 15%):
| Tipo de Plantão | Valor pago pela FAMÍLIA |
|---|---|
| 6 horas (diurno) | R$ 127,00 |
| 8 horas (diurno) | R$ 161,00 |
| 10 horas (diurno) | R$ 173,00 |
| 12 horas (diurno) | R$ 184,00 |
| 12 horas (noturno) | R$ 207,00 |
| 24 horas | R$ 288,00 |
| Hora adicional | R$ 29,00 |
5.2. Os valores podem variar de acordo com a localidade do Plantão, datas comemorativas e feriados, sendo essas variações sempre comunicadas à FAMÍLIA antes da confirmação do Plantão.
5.3. O pagamento dos Plantões será feito de forma antecipada e semanal, baseado nos Plantões agendados para a semana seguinte. A mensalidade será cobrada separadamente, em ciclo mensal.
5.4. Eventuais créditos (Plantões cancelados que já tinham sido pagos) ou débitos (Plantões adicionais ou diferenças aprovadas pela FAMÍLIA) serão automaticamente compensados na fatura subsequente.
5.5. Os valores destinados à CUIDADORA recebidos pela CLICARE são recursos de terceiros em trânsito, recebidos por conta e ordem da CUIDADORA mediante mandato outorgado nos Termos celebrados entre CLICARE e CUIDADORA, e não constituem receita da CLICARE para fins fiscais e contábeis.
6. Cancelamento e reagendamento de Plantões
6.1. Plantões agendados poderão ser cancelados pela FAMÍLIA observadas as seguintes regras:
- (a) Cancelamentos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário de início do Plantão: sem multa, com restituição integral ou crédito do valor pago.
- (b) Cancelamentos com menos de 24 horas de antecedência: incidência de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Plantão, dada a reserva de disponibilidade da CUIDADORA.
7. Substituição de Cuidadora em caso de falta ou indisponibilidade
7.1. Em caso de impossibilidade da CUIDADORA originalmente designada comparecer ao Plantão, a CLICARE buscará, dentre as CUIDADORAS disponíveis, opções de substituição.
7.2. A substituição não é garantida. A disponibilidade de CUIDADORAS substitutas depende de fatores operacionais alheios ao controle da CLICARE. O serviço de busca por substituição está incluso na mensalidade.
7.3. Caso a CUIDADORA substituta cobre valor superior ao da CUIDADORA originalmente designada (em razão de localidade, data especial ou outro fator), a FAMÍLIA será informada e deverá aprovar previamente a substituição com o respectivo ajuste de valor. A diferença será cobrada na próxima fatura, ou compensada com créditos disponíveis.
7.4. Caso a FAMÍLIA não aprove a substituição com valor superior, ou caso não haja substituta disponível, o Plantão será considerado cancelado, com restituição ou crédito integral do valor pago.
8. Execução dos Plantões
8.1. O Plantão considera-se automaticamente confirmado e executado caso, até o horário final programado, nem a FAMÍLIA nem a CUIDADORA tenham comunicado à CLICARE qualquer impedimento, ausência ou inconformidade.
8.2. Comunicações sobre não execução, atraso, ausência ou inconformidade devem ser feitas pelos canais oficiais da CLICARE, dentro do prazo previsto na cláusula 8.1.
8.3. A FAMÍLIA poderá acompanhar a execução dos Plantões pelo aplicativo da CLICARE, inclusive consultando registros de sinais vitais, observações da CUIDADORA e demais informações disponíveis.
9. Vigência e rescisão
9.1. Os presentes Termos vigem por prazo indeterminado a partir da adesão eletrônica.
9.2. A FAMÍLIA poderá rescindir a qualquer momento, sem multa, mediante comunicação à CLICARE pelos canais oficiais. A mensalidade do mês corrente não será reembolsada.
9.3. A CLICARE poderá rescindir os Termos com aviso prévio de 30 (trinta) dias, exceto em casos de descumprimento grave pela FAMÍLIA, hipótese em que a rescisão poderá ser imediata.
10. Não aliciamento
10.1. Durante a vigência destes Termos e por 06 (seis) meses contados a partir do último Plantão prestado por uma determinada CUIDADORA à FAMÍLIA, fica vedado à FAMÍLIA contratar a referida CUIDADORA para serviços de cuidado, direta ou indiretamente, fora da Plataforma CLICARE.
10.2. O descumprimento desta cláusula sujeitará a FAMÍLIA ao pagamento de multa equivalente a 06 (seis) mensalidades vigentes da Plataforma, acrescida de eventuais perdas e danos comprovadamente sofridos pela CLICARE.
10.3. Esta cláusula tem por finalidade a proteção do investimento realizado pela CLICARE em curadoria, formalização e treinamento das CUIDADORAS, e a sustentabilidade do modelo de intermediação.
11. Proteção de dados pessoais (LGPD)
11.1. A FAMÍLIA autoriza expressamente a CLICARE e a CUIDADORA a tratarem dados pessoais e dados pessoais sensíveis (especialmente dados de saúde) do paciente assistido, exclusivamente para a finalidade de prestação do serviço de cuidado, observados os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
11.2. Tanto a CLICARE quanto a CUIDADORA são obrigadas a manter sigilo absoluto sobre as informações tratadas, bem como a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para a proteção dos dados.
11.3. A FAMÍLIA poderá, a qualquer momento, exercer os direitos previstos na LGPD (acesso, correção, portabilidade, eliminação, entre outros) por meio dos canais oficiais da CLICARE.
11.4. A política de privacidade detalhada está disponível em clicare.com.br/termos/politica-de-privacidade e integra estes Termos.
12. Responsabilidade
12.1. A CUIDADORA é a única e exclusiva responsável pela qualidade técnica do serviço de cuidado prestado, respondendo por danos materiais ou morais decorrentes de dolo, culpa, negligência ou imperícia.
12.2. A CLICARE não responde por atos ou omissões da CUIDADORA na prestação do serviço, atuando exclusivamente como plataforma de intermediação.
12.3. A CLICARE responde, dentro dos limites de sua atuação como intermediária, por:
- (a) a curadoria e verificação prévia das CUIDADORAS cadastradas;
- (b) a guarda dos valores recebidos por conta e ordem da CUIDADORA até o repasse;
- (c) a operação correta da Plataforma e do aplicativo;
- (d) a confidencialidade dos dados sob seu tratamento.
13. Disposições gerais
13.1. A CLICARE poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias à FAMÍLIA, hipótese em que a FAMÍLIA poderá rescindir os Termos sem qualquer ônus caso não concorde com as alterações.
13.2. A invalidade de qualquer cláusula não afetará as demais.
14. Foro
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos.
A adesão eletrônica a estes Termos importa em aceitação integral de seus dispositivos.
Contato
Para dúvidas ou solicitações relacionadas a estes Termos, entre em contato pelo e-mail: contato@clicare.com.br