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Termos de Uso da Plataforma para Cuidadoras

Atualizado em 10/05/2026

Pelo presente instrumento, CLICARE TECNOLOGIA NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 55.312.913/0001-35, com sede na Alameda Rio Negro, 1.030 - Sala 206, Alphaville, Barueri/SP, doravante denominada CLICARE, e a CUIDADORA identificada no momento da adesão eletrônica a estes Termos, qualificada como Microempreendedora Individual (MEI) ou em regime jurídico equivalente, doravante denominada CUIDADORA, celebram os presentes Termos de Uso da Plataforma, mediante as cláusulas e condições a seguir.

1. Definições

Para os fins destes Termos, considera-se:

(a) Plataforma: o conjunto de aplicativos, sistemas web, infraestrutura tecnológica e serviços operacionais de propriedade da CLICARE, destinados a conectar FAMÍLIAS CONTRATANTES a CUIDADORAS autônomas formalizadas.

(b) Família Contratante: pessoa física que adere à Plataforma para contratar serviços de cuidado domiciliar prestados pelas CUIDADORAS.

(c) Plantão: período de prestação de serviço de cuidado pela CUIDADORA, conforme tipo, duração, valor e localidade definidos em Ordem de Serviço.

(d) Ordem de Serviço (OS): registro eletrônico gerado pela Plataforma que formaliza a execução de um Plantão específico, vinculando uma CUIDADORA a uma FAMÍLIA CONTRATANTE em data, horário, valor e local determinados.

2. Objeto e natureza jurídica da relação

2.1. Os presentes Termos regulam a adesão da CUIDADORA à Plataforma, definindo as condições sob as quais a CUIDADORA poderá receber e aceitar Ordens de Serviço de FAMÍLIAS CONTRATANTES, bem como o serviço de intermediação prestado pela CLICARE.

2.2. A CUIDADORA reconhece e concorda expressamente que:

  • (i) é trabalhadora autônoma, devidamente formalizada como MEI ou em regime jurídico equivalente, com inscrição ativa no CNPJ;
  • (ii) presta serviços de cuidado domiciliar diretamente às FAMÍLIAS CONTRATANTES, na qualidade de profissional autônoma e independente, sem qualquer vínculo empregatício, de subordinação ou de exclusividade com a CLICARE;
  • (iii) tem total autonomia para aceitar ou recusar livremente cada Ordem de Serviço, bem como para definir seus próprios horários de disponibilidade;
  • (iv) pode atender outras famílias, dentro ou fora da Plataforma, observado o disposto na Cláusula 9 destes Termos;
  • (v) emite Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em seu próprio nome, diretamente à FAMÍLIA CONTRATANTE, a cada Plantão prestado.

2.3. A CLICARE atua exclusivamente como plataforma de intermediação, fornecendo a infraestrutura tecnológica, a curadoria de profissionais e a gestão centralizada dos pagamentos. A CLICARE não presta o serviço de cuidado, não detém vínculo trabalhista com a CUIDADORA, e não responde pela execução técnica do serviço prestado.

3. Adesão e requisitos

3.1. Para aderir à Plataforma como CUIDADORA, a profissional deve:

  • (a) possuir inscrição ativa como MEI com CNAE compatível com a atividade de cuidado domiciliar, ou regime jurídico equivalente;
  • (b) apresentar documentação comprobatória solicitada pela CLICARE (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais, comprovantes de experiência);
  • (c) aprovar a verificação realizada pela CLICARE e participar de entrevista presencial ou por videoconferência;
  • (d) aceitar eletronicamente os presentes Termos.

3.2. A CLICARE reserva-se o direito de aprovar ou recusar adesões com base nos critérios de qualidade da Plataforma, sem necessidade de motivação.

4. Aceitação de Ordens de Serviço

4.1. A CUIDADORA receberá, por meio da Plataforma, propostas de Ordens de Serviço, contendo as informações relativas ao Plantão (FAMÍLIA CONTRATANTE, data, horário, duração, local, valor a ser pago à CUIDADORA).

4.2. A aceitação de cada Ordem de Serviço é livre e individual. A CUIDADORA tem total autonomia para aceitar ou recusar cada proposta, sem qualquer prejuízo ou consequência por recusas.

4.3. A localidade do Plantão é definida pela FAMÍLIA CONTRATANTE e pode incluir domicílio, hospital, casa de repouso ou outro local indicado, sem restrição geográfica. A CUIDADORA aceita ou recusa Ordens de Serviço de qualquer localidade conforme sua disponibilidade e conveniência.

4.4. Uma vez aceita a Ordem de Serviço, a CUIDADORA compromete-se a prestar o Plantão nas condições acordadas. Eventual impossibilidade superveniente deve ser comunicada à CLICARE com a maior antecedência possível.

5. Mandato para recebimento e repasse

5.1. A CUIDADORA outorga à CLICARE, em caráter oneroso, irrevogável e irretratável durante a vigência destes Termos, mandato específico para receber, em nome e por conta da CUIDADORA, os valores devidos pelas FAMÍLIAS CONTRATANTES referentes aos Plantões executados.

5.2. A CLICARE atua na qualidade de mandatária, recebendo os valores em nome da CUIDADORA. Os valores recebidos pela CLICARE em decorrência deste mandato não constituem receita própria da CLICARE, sendo registrados contabilmente como obrigação de repasse a terceiros, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 170/2018 da Receita Federal e a doutrina aplicável.

5.3. A CLICARE compromete-se a repassar à CUIDADORA o valor líquido devido em até 01 (uma) hora após a execução do Plantão, contada a partir da confirmação automática ou expressa nos termos da Cláusula 6. Em caso de eventual indisponibilidade técnica do sistema ou da rede bancária, o repasse ocorrerá tão logo restabelecida a operação, observado o melhor esforço da CLICARE.

5.4. O repasse será feito mediante transferência bancária ou Pix para a conta indicada pela CUIDADORA no momento da adesão, ou outra que vier a ser cadastrada posteriormente.

5.5. Os valores recebidos pela CLICARE como remuneração da intermediação (taxa de 15% sobre o valor do Plantão) constituem receita própria da CLICARE e serão objeto de Nota Fiscal de Serviço emitida pela CLICARE à FAMÍLIA CONTRATANTE.

6. Execução e confirmação do Plantão

6.1. O Plantão considera-se automaticamente confirmado caso, até o horário final programado para o Plantão, nem a CUIDADORA nem a FAMÍLIA CONTRATANTE tenham comunicado à CLICARE qualquer impedimento, ausência, problema ou inconformidade.

6.2. Comunicações sobre não execução, atraso ou inconformidade devem ser feitas por meio dos canais oficiais da CLICARE, dentro do prazo previsto na cláusula 6.1.

6.3. A CUIDADORA registrará a execução do Plantão por meio do aplicativo da Plataforma, incluindo, quando aplicável, sinais vitais, observações sobre o paciente e demais informações pertinentes.

7. Emissão de nota fiscal

7.1. A CUIDADORA é integralmente responsável pela emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) referente a cada Plantão executado, em seu próprio nome, diretamente à FAMÍLIA CONTRATANTE.

7.2. A CUIDADORA outorga à CLICARE poderes para automatizar a emissão das NFS-e em seu nome, mediante uso de procuração eletrônica e meios técnicos integrados aos sistemas oficiais (Sistema Nacional NFS-e ou equivalentes municipais), respeitando o regime tributário aplicável à CUIDADORA.

7.3. A CUIDADORA compromete-se a manter sua inscrição como MEI ativa, em situação regular, durante toda a vigência destes Termos. A perda da condição de MEI ativo enseja a suspensão imediata da CUIDADORA na Plataforma, até regularização.

8. Confidencialidade e proteção de dados (LGPD)

8.1. Em razão da natureza da atividade prestada, a CUIDADORA terá acesso a dados pessoais e dados pessoais sensíveis (especialmente de saúde) das FAMÍLIAS CONTRATANTES e dos pacientes assistidos.

8.2. A CUIDADORA compromete-se a:

  • (a) manter sigilo absoluto sobre informações pessoais, médicas, financeiras ou de qualquer natureza às quais tenha acesso em razão da prestação dos serviços;
  • (b) utilizar tais informações exclusivamente para a finalidade do cuidado prestado, observando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
  • (c) não divulgar, reproduzir, comercializar ou utilizar para fins próprios ou de terceiros qualquer informação obtida em razão dos serviços;
  • (d) comunicar imediatamente à CLICARE qualquer suspeita de incidente de segurança ou vazamento de dados.

8.3. A obrigação de sigilo permanece em vigor mesmo após o término destes Termos, por prazo indeterminado.

9. Não aliciamento

9.1. Durante a vigência destes Termos e por 06 (seis) meses contados a partir do último Plantão prestado pela CUIDADORA a uma determinada FAMÍLIA CONTRATANTE, fica vedado à CUIDADORA prestar serviços de cuidado, direta ou indiretamente, à mesma FAMÍLIA CONTRATANTE fora da Plataforma CLICARE.

9.2. O descumprimento desta cláusula sujeitará a CUIDADORA ao pagamento de multa equivalente a 06 (seis) mensalidades vigentes da Plataforma, acrescida de eventuais perdas e danos comprovadamente sofridos pela CLICARE, sem prejuízo da cessação imediata da utilização da Plataforma.

10. Responsabilidade

10.1. A CUIDADORA é a única e exclusiva responsável pela qualidade técnica do serviço prestado, observando as melhores práticas de cuidado, as normas sanitárias aplicáveis e as orientações específicas recebidas da FAMÍLIA CONTRATANTE.

10.2. A CUIDADORA responde por danos materiais ou morais que vier a causar à FAMÍLIA CONTRATANTE, ao paciente assistido ou a terceiros, em razão de dolo, culpa, negligência ou imperícia na prestação do serviço.

10.3. A CLICARE não responde por atos ou omissões da CUIDADORA na prestação do serviço de cuidado, atuando exclusivamente como plataforma de intermediação.

11. Vigência e rescisão

11.1. Os presentes Termos vigem por prazo indeterminado a partir da adesão eletrônica.

11.2. A CUIDADORA poderá rescindir os Termos a qualquer momento, sem multa, mediante comunicação à CLICARE.

11.3. A CLICARE poderá rescindir os Termos, suspender ou desligar a CUIDADORA da Plataforma a qualquer momento, com ou sem motivação, observada a obrigação de repassar valores pendentes referentes a Plantões já executados.

11.4. As obrigações de sigilo (Cláusula 8) e não aliciamento (Cláusula 9) sobrevivem à rescisão.

12. Disposições gerais

12.1. A CLICARE poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias à CUIDADORA, hipótese em que a CUIDADORA poderá rescindir os Termos sem qualquer ônus caso não concorde com as alterações.

12.2. A invalidade de qualquer cláusula não afetará as demais, que permanecerão em vigor.

12.3. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

13. Foro

13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

A adesão eletrônica a estes Termos importa em aceitação integral de seus dispositivos.

Contato

Para dúvidas ou solicitações relacionadas a estes Termos, entre em contato pelo e-mail: contato@clicare.com.br