Pelo presente instrumento, CLICARE TECNOLOGIA NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 55.312.913/0001-35, com sede na Alameda Rio Negro, 1.030 - Sala 206, Alphaville, Barueri/SP, doravante denominada CLICARE, e a CUIDADORA identificada no momento da adesão eletrônica a estes Termos, qualificada como profissional autônoma e independente, doravante denominada CUIDADORA, celebram os presentes Termos de Uso da Plataforma, mediante as cláusulas e condições a seguir.
1. Definições
Para os fins destes Termos, considera-se:
(a) Plataforma: o conjunto de aplicativos, sistemas web, infraestrutura tecnológica e serviços operacionais de propriedade da CLICARE, destinados a conectar FAMÍLIAS CONTRATANTES a CUIDADORAS autônomas.
(b) Família Contratante: pessoa física que adere à Plataforma para contratar serviços de cuidado domiciliar prestados pelas CUIDADORAS.
(c) Plantão: período de prestação de serviço de cuidado pela CUIDADORA, conforme tipo, duração, valor e localidade definidos em Ordem de Serviço.
(d) Ordem de Serviço (OS): registro eletrônico gerado pela Plataforma que formaliza a execução de um Plantão específico, vinculando uma CUIDADORA a uma FAMÍLIA CONTRATANTE em data, horário, valor e local determinados.
2. Objeto e natureza jurídica da relação
2.1. Os presentes Termos regulam a adesão da CUIDADORA à Plataforma, definindo as condições sob as quais a CUIDADORA poderá receber e aceitar Ordens de Serviço de FAMÍLIAS CONTRATANTES, bem como o serviço de intermediação prestado pela CLICARE.
2.2. A CUIDADORA reconhece e concorda expressamente que:
- (i) é trabalhadora autônoma e independente, sendo de sua exclusiva responsabilidade a escolha, a formalização e a manutenção do regime jurídico e tributário sob o qual atua, seja como pessoa física ou como pessoa jurídica, não sendo exigida pela CLICARE qualquer forma específica de constituição;
- (ii) presta serviços de cuidado domiciliar diretamente às FAMÍLIAS CONTRATANTES, na qualidade de profissional autônoma e independente, sem qualquer vínculo empregatício, de subordinação ou de exclusividade com a CLICARE;
- (iii) tem total autonomia para aceitar ou recusar livremente cada Ordem de Serviço, bem como para definir seus próprios horários de disponibilidade;
- (iv) pode atender outras famílias, dentro ou fora da Plataforma, observado o disposto na Cláusula 9 destes Termos;
- (v) é a única e exclusiva responsável pela emissão do documento fiscal referente a cada Plantão prestado, em seu próprio nome, diretamente à FAMÍLIA CONTRATANTE, nos termos da Cláusula 7.
2.3. A CLICARE atua exclusivamente como plataforma de intermediação, fornecendo a infraestrutura tecnológica, a curadoria de profissionais e a gestão centralizada dos pagamentos. A CLICARE não presta o serviço de cuidado, não detém vínculo trabalhista com a CUIDADORA, e não responde pela execução técnica do serviço prestado.
3. Adesão e requisitos
3.1. Para aderir à Plataforma como CUIDADORA, a profissional deve:
- (a) atuar como profissional autônoma, estando habilitada, perante os órgãos competentes, a prestar os serviços de cuidado domiciliar e a emitir o documento fiscal correspondente, conforme o regime que ela própria adotar;
- (b) apresentar documentação comprobatória solicitada pela CLICARE (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais, comprovantes de experiência);
- (c) aprovar a verificação realizada pela CLICARE e participar de entrevista presencial ou por videoconferência;
- (d) aceitar eletronicamente os presentes Termos.
3.2. A CLICARE reserva-se o direito de aprovar ou recusar adesões com base nos critérios de qualidade da Plataforma, sem necessidade de motivação.
4. Aceitação de Ordens de Serviço
4.1. A CUIDADORA receberá, por meio da Plataforma, propostas de Ordens de Serviço, contendo as informações relativas ao Plantão (FAMÍLIA CONTRATANTE, data, horário, duração, local, valor a ser pago à CUIDADORA).
4.2. A aceitação de cada Ordem de Serviço é livre e individual. A CUIDADORA tem total autonomia para aceitar ou recusar cada proposta, sem qualquer prejuízo ou consequência por recusas.
4.3. A localidade do Plantão é definida pela FAMÍLIA CONTRATANTE e pode incluir domicílio, hospital, casa de repouso ou outro local indicado, sem restrição geográfica. A CUIDADORA aceita ou recusa Ordens de Serviço de qualquer localidade conforme sua disponibilidade e conveniência.
4.4. Uma vez aceita a Ordem de Serviço, a CUIDADORA compromete-se a prestar o Plantão nas condições acordadas. Eventual impossibilidade superveniente deve ser comunicada à CLICARE com a maior antecedência possível.
4.5. O cancelamento de Ordem de Serviço já aceita, por iniciativa da CUIDADORA, deve observar antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário de início do Plantão, ressalvadas as hipóteses de emergência ou motivo de força maior devidamente comprovados (como problema grave de saúde, acidente ou outro evento imprevisível e inevitável).
4.6. O descumprimento reiterado do disposto na Cláusula 4.5, bem como o não comparecimento ao Plantão sem comunicação prévia (falta), sujeitam a CUIDADORA, a critério da CLICARE e de forma gradativa conforme a gravidade e a reincidência, às seguintes medidas:
- (a) advertência;
- (b) suspensão temporária do perfil na Plataforma;
- (c) bloqueio ou desligamento definitivo da Plataforma.
4.7. Em caso de reincidência ou de abandono de Plantão em curso, a CLICARE poderá aplicar o bloqueio imediato, independentemente de advertência prévia, sem prejuízo da obrigação de repasse dos valores referentes a Plantões já executados, nos termos da Cláusula 11.3.
5. Mandato para recebimento e repasse
5.1. A CUIDADORA outorga à CLICARE, em caráter oneroso, irrevogável e irretratável durante a vigência destes Termos, mandato específico para receber, em nome e por conta da CUIDADORA, os valores devidos pelas FAMÍLIAS CONTRATANTES referentes aos Plantões executados.
5.2. A CLICARE atua na qualidade de mandatária, recebendo os valores em nome da CUIDADORA. Os valores recebidos pela CLICARE em decorrência deste mandato não constituem receita própria da CLICARE, sendo registrados contabilmente como obrigação de repasse a terceiros, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 170/2018 da Receita Federal e a doutrina aplicável.
5.3. A CLICARE compromete-se a repassar à CUIDADORA o valor líquido devido em até 01 (uma) hora após a execução do Plantão, contada a partir da confirmação automática ou expressa nos termos da Cláusula 6. Em caso de eventual indisponibilidade técnica do sistema ou da rede bancária, o repasse ocorrerá tão logo restabelecida a operação, observado o melhor esforço da CLICARE.
5.4. O repasse será feito mediante transferência bancária ou Pix para a conta indicada pela CUIDADORA no momento da adesão, ou outra que vier a ser cadastrada posteriormente.
5.5. Os valores recebidos pela CLICARE como remuneração da intermediação (taxa de 15% sobre o valor do Plantão) constituem receita própria da CLICARE e serão objeto de Nota Fiscal de Serviço emitida pela CLICARE à FAMÍLIA CONTRATANTE.
6. Execução e confirmação do Plantão
6.1. O Plantão considera-se automaticamente confirmado caso, até o horário final programado para o Plantão, nem a CUIDADORA nem a FAMÍLIA CONTRATANTE tenham comunicado à CLICARE qualquer impedimento, ausência, problema ou inconformidade.
6.2. Comunicações sobre não execução, atraso ou inconformidade devem ser feitas por meio dos canais oficiais da CLICARE, dentro do prazo previsto na cláusula 6.1.
6.3. A CUIDADORA registrará a execução do Plantão por meio do aplicativo da Plataforma, incluindo, quando aplicável, sinais vitais, observações sobre o paciente e demais informações pertinentes.
7. Emissão de nota fiscal
7.1. A emissão do documento fiscal referente ao serviço de cuidado efetivamente prestado em cada Plantão é de responsabilidade única e exclusiva da CUIDADORA, que o emite em seu próprio nome, diretamente à FAMÍLIA CONTRATANTE, conforme o regime jurídico e tributário por ela adotado. A CLICARE não emite, não assume, não divide e não garante essa obrigação, nem responde por sua omissão, atraso ou incorreção.
7.2. São igualmente de responsabilidade exclusiva da CUIDADORA todos os tributos, contribuições e obrigações acessórias incidentes sobre a remuneração que receber pelos Plantões executados.
7.3. A emissão do documento fiscal é ato próprio e pessoal da CUIDADORA, realizado com as credenciais dela perante o órgão competente, cabendo à CLICARE apenas disponibilizar na Plataforma os dados necessários à emissão (tomador, valor, competência e descrição do serviço). Facultativamente, a CUIDADORA poderá autorizar a CLICARE a automatizar a emissão em seu nome, hipótese que depende, cumulativamente, do envio do certificado digital da CUIDADORA e da assinatura de termo específico de autorização de uso, com finalidade restrita à emissão das notas dos Plantões executados. A autorização é revogável a qualquer tempo pela CUIDADORA e se extingue automaticamente com a expiração ou revogação do certificado. Ainda que vigente a autorização, a CLICARE atua como mera executora técnica do ato, permanecendo a responsabilidade pela emissão integralmente com a CUIDADORA.
7.4. A CUIDADORA compromete-se a manter regular, durante toda a vigência destes Termos, a situação cadastral e fiscal do regime sob o qual atua, na medida necessária para emitir o documento fiscal de cada Plantão executado.
7.5. A CUIDADORA compromete-se a emitir e a enviar à CLICARE, por meio da Plataforma, o documento fiscal referente a cada Plantão executado, dentro dos prazos indicados pela CLICARE. O não envio pela Plataforma enseja a suspensão do perfil da CUIDADORA, até a regularização da pendência.
7.6. A FAMÍLIA CONTRATANTE solicita o documento fiscal de cada Plantão executado, razão pela qual a emissão pela CUIDADORA não é facultativa, ainda que o tomador do serviço seja pessoa física.
8. Confidencialidade e proteção de dados (LGPD)
8.1. Em razão da natureza da atividade prestada, a CUIDADORA terá acesso a dados pessoais e dados pessoais sensíveis (especialmente de saúde) das FAMÍLIAS CONTRATANTES e dos pacientes assistidos.
8.2. A CUIDADORA compromete-se a:
- (a) manter sigilo absoluto sobre informações pessoais, médicas, financeiras ou de qualquer natureza às quais tenha acesso em razão da prestação dos serviços;
- (b) utilizar tais informações exclusivamente para a finalidade do cuidado prestado, observando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
- (c) não divulgar, reproduzir, comercializar ou utilizar para fins próprios ou de terceiros qualquer informação obtida em razão dos serviços;
- (d) comunicar imediatamente à CLICARE qualquer suspeita de incidente de segurança ou vazamento de dados.
8.3. A obrigação de sigilo permanece em vigor mesmo após o término destes Termos, por prazo indeterminado.
9. Não aliciamento
9.1. Durante a vigência destes Termos e por 06 (seis) meses contados a partir do último Plantão prestado pela CUIDADORA a uma determinada FAMÍLIA CONTRATANTE, fica vedado à CUIDADORA prestar serviços de cuidado, direta ou indiretamente, à mesma FAMÍLIA CONTRATANTE fora da Plataforma CLICARE.
9.2. O descumprimento desta cláusula sujeitará a CUIDADORA ao pagamento de multa equivalente a 06 (seis) mensalidades vigentes da Plataforma, acrescida de eventuais perdas e danos comprovadamente sofridos pela CLICARE, sem prejuízo da cessação imediata da utilização da Plataforma.
10. Responsabilidade
10.1. A CUIDADORA é a única e exclusiva responsável pela qualidade técnica do serviço prestado, observando as melhores práticas de cuidado, as normas sanitárias aplicáveis e as orientações específicas recebidas da FAMÍLIA CONTRATANTE.
10.2. A CUIDADORA responde por danos materiais ou morais que vier a causar à FAMÍLIA CONTRATANTE, ao paciente assistido ou a terceiros, em razão de dolo, culpa, negligência ou imperícia na prestação do serviço.
10.3. A CLICARE não responde por atos ou omissões da CUIDADORA na prestação do serviço de cuidado, atuando exclusivamente como plataforma de intermediação.
11. Vigência e rescisão
11.1. Os presentes Termos vigem por prazo indeterminado a partir da adesão eletrônica.
11.2. A CUIDADORA poderá rescindir os Termos a qualquer momento, sem multa, mediante comunicação à CLICARE.
11.3. A CLICARE poderá rescindir os Termos, suspender ou desligar a CUIDADORA da Plataforma a qualquer momento, com ou sem motivação, observada a obrigação de repassar valores pendentes referentes a Plantões já executados.
11.4. As obrigações de sigilo (Cláusula 8) e não aliciamento (Cláusula 9) sobrevivem à rescisão.
12. Disposições gerais
12.1. A CLICARE poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias à CUIDADORA, hipótese em que a CUIDADORA poderá rescindir os Termos sem qualquer ônus caso não concorde com as alterações.
12.2. A invalidade de qualquer cláusula não afetará as demais, que permanecerão em vigor.
12.3. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
12.4. Estes Termos, em sua versão vigente publicada nesta página, constituem o acordo integral entre as partes e substituem e tornam sem efeito quaisquer termos, contratos, propostas, condições comerciais ou planos anteriormente acordados sobre o mesmo objeto. Ao aderir à versão vigente - inclusive ao migrar de plano ou de condição contratual anterior -, a CUIDADORA reconhece que apenas estes Termos passam a reger a relação a partir do respectivo aceite, não subsistindo qualquer regra de versão ou plano anterior.
13. Foro
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A adesão eletrônica a estes Termos importa em aceitação integral de seus dispositivos.
Contato
Para dúvidas ou solicitações relacionadas a estes Termos, entre em contato pelo WhatsApp