Além do DAS mensal, o MEI tem uma obrigação por ano: a DASN-SIMEI, a declaração do faturamento do ano anterior. É simples, gratuita e você mesma faz.
Como funciona
- É enviada até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior.
- É feita no Portal do Simples Nacional, de graça.
- Você informa só o faturamento bruto do ano e se teve algum funcionário.
- Não precisa de contador.
Não deixe de enviar
Deixar de enviar a DASN gera multa (mínima a partir de R$ 50) e pode levar à suspensão do seu CNPJ. Agende um lembrete todo ano.